Diretoria e Conselho
Diretoria
Membros da Gestão atual (2020-2022)
Conselho
Conselheiro titular 1 Ricardo Moncorvo Tonet
Conselheiro suplente 1 Carla Maria de Meo
Conselheiro titular 2 Paula dos Reis Inácio de Souza
Conselheiro suplente 2 Cesar Gonçalves Afonso Frizo
Conselheiro titular 3 Fernando Silveira Franco
Conselheiro suplente 3 Luiz Henrique Bambini de Assis
Conselheira titular 4 Luciana Calore
Conselheira suplente 4 Ademir de Lucas
Conselheira titular 5 Rogério Haruo Sakai
Conselheiro suplente 5 Tiago Marques de Oliveira
Conselheiro titular 6 Claudio Hajime Funai
Conselheiro suplente 6 Escolástica Ramos de Freitas
Conselheiro titular 7 Marcus Vinicius Salomon
Conselheiro suplente 7 Regina Aparecida Leite de Camargo
Conselheiro titular 8 Neli Antônia Meneghini Nogueira
Conselheira suplente 8 Gilberto José Batista Pelinson
Conselheira titular 9 Cidinei Santos de Souza
Conselheiro suplente 9 Maria Cecília Lucchesi Teodoro
Conselheiro titular 10 Lincoln Rogério Albuquerque
Conselheiro suplente 10 Roberto Yassuo Shirasaki
Conselho Fiscal titular Taís Cristina Canola
Conselho Fiscal titular Carlos Eduardo Knippel Galletta
Conselho Fiscal titular Eduardo Soares Zahn
Conselho Fiscal suplente Maria Cláudia Garcia Blanco
Conselho Fiscal suplente Sônia Maria Pessoa Pereira Bergamasco
Conselho Fiscal suplente Marcelo Augusto Ewert
Conheça nosso Estatuto Social
CARTA DE PRINCÍPIOS DA APAER
A Associação Paulista de Extensão Rural – APAER, se compromete publicamente a defender em todos as instâncias, públicas e privadas da sociedade brasileira, os seguintes princípios norteadores de sua atuação:
1. A Extensão Rural entendida nos termos da Lei 12.188/2010 como, “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”.
2. Compromisso com a implantação e aperfeiçoamento da PNATER.
3. Compromisso com a agricultura familiar e com o desenvolvimento sustentável.
4. Atuação da Extensão Rural pública e gratuita, em todos os segmentos da agricultura familiar, conforme as especificações estabelecidas na Lei 11.326/2006, respeitando a sua diversidade socio-econômica e historico-culturais e adequando seu trabalho à cada realidade específica.
5. Enfoque holístico na atuação da Extensão Rural com articulação das ações nos aspectos econômicos, sociais, tecnológicos, ambientais, culturais e políticos.
6. Abordagem participativa, em que a Extensão Rural faz uso de ferramentas e técnicas que buscam estimular o protagonismo do agricultor familiar em seus projetos de vida, produtivos e comunitários.
7. Participação da mulher e do jovem rural nos processos decisórios familiares e coletivos, de modo a fortalecer a sucessão na agricultura familiar;
8. Gestão social na criação, desenvolvimento e avaliação de projetos das entidades de ATER;
9. Multidisciplinaridade na composição das equipes de profissionais extensionistas.
10. Implantação e fortalecimento de redes de integração dos agentes de ATER: estaduais, federais, municipais e não governamentais.
11. Transição agroecológica como estratégia para se alcançar um desenvolvimento rural sustentável.
12. Compromisso com a Reforma Agrária
13. Adequação dos currículos dos cursos das ciências agrárias, contemplando conteúdos que proporcionem uma solida formação de extensionistas rurais, com elevação das cargas horárias das disciplinas nas áreas de conhecimento vinculadas à sociologia rural, economia agrária, cooperativismo, ecologia, ética, cidadania e direitos humanos e outras – além de trabalhar de forma transversal em todas as disciplinas os aspectos sociais e ambientais da agricultura.
14. Valorização dos profissionais que atuam nos serviços de Extensão Rural, com salários e condições de trabalho condizentes com sua importância social, econômica e política.
Campinas, 21 de agosto de 2014